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Quem disciplina o procedimento para pedido de retirada de pauta do sujeito passivo em sessão de julgamento agendada para o período especial previsto no Decreto nº 70.235/1972?
Decreto nº 70.235/1972 - Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências
Quem disciplina o procedimento para pedido de retirada de pauta do sujeito passivo em sessão de julgamento agendada para o período especial previsto no Decreto nº 70.235/1972?
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Resposta
O pedido de retirada de pauta é disciplinado por ato do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 27. - Os processos remetidos para apreciação da autoridade julgadora de primeira instância deverão ser qualificados e identificados, tendo prioridade no julgamento aqueles em que estiverem presentes as circunstâncias de crime contra a ordem tributária ou de elevado valor, este definido em ato do Ministro de Estado da Fazenda. (Redação dada pela Lei nº 9.532, de 1997)
§ 1º Os processos serão julgados na ordem e nos prazos estabelecidos em ato do Secretário da Receita Federal, observada a prioridade de que trata o caput deste artigo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
§ 2º Relativamente ao processo relacionado em pauta de julgamento, é facultado ao sujeito passivo o pedido de retirada de pauta de sessão de julgamento agendada para o período referido no art. 5º-A deste Decreto, conforme disciplinado em ato do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
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