FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC587017

No Decreto nº 70.235/1972, como deve proceder o julgamento realizado por outros órgãos da administração federal quando houver legislação própria aplicável?

Decreto nº 70.235/1972 - Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências

De acordo com o assunto Legislação Tributária Federal: Decreto nº 70.235/1972 Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências, responda:

No Decreto nº 70.235/1972, como deve proceder o julgamento realizado por outros órgãos da administração federal quando houver legislação própria aplicável?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

O julgamento deve ser realizado de acordo com a legislação própria do órgão competente.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 38. - O julgamento em outros órgãos da administração federal far-se-á de acordo com a legislação própria, ou, na sua falta, conforme dispuser o órgão que administra o tributo.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo