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Cabe pedido de reconsideração contra ato do Ministro da Fazenda que julgou ou decidiu matéria de sua competência, segundo o Decreto nº 70.235/1972?
Decreto nº 70.235/1972 - Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências
Cabe pedido de reconsideração contra ato do Ministro da Fazenda que julgou ou decidiu matéria de sua competência, segundo o Decreto nº 70.235/1972?
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Resposta
Não. O Decreto nº 70.235/1972 estabelece que não cabe pedido de reconsideração contra ato do Ministro da Fazenda que tenha julgado ou decidido matéria de sua competência.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 39. - Não cabe pedido de reconsideração de ato do Ministro da Fazenda que julgar ou decidir as matérias de sua competência.
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