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Em que situação o Decreto nº 70.235/1972 determina que a autoridade preparadora deva exonerar o sujeito passivo dos gravames?
Decreto nº 70.235/1972 - Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências
Em que situação o Decreto nº 70.235/1972 determina que a autoridade preparadora deva exonerar o sujeito passivo dos gravames?
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Resposta
O Decreto estabelece que a exoneração ocorre quando há decisão definitiva favorável ao sujeito passivo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 45. - No caso de decisão definitiva favorável ao sujeito passivo, cumpre à autoridade preparadora exonerá-lo, de ofício, dos gravames decorrentes do litígio.
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