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Quem tem o dever de exonerar o sujeito passivo dos gravames decorrentes do litígio segundo o Decreto nº 70.235/1972?
Decreto nº 70.235/1972 - Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências
Quem tem o dever de exonerar o sujeito passivo dos gravames decorrentes do litígio segundo o Decreto nº 70.235/1972?
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Resposta
A obrigação cabe à autoridade preparadora, responsável por efetivar a exoneração.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 45. - No caso de decisão definitiva favorável ao sujeito passivo, cumpre à autoridade preparadora exonerá-lo, de ofício, dos gravames decorrentes do litígio.
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