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De que forma a autoridade preparadora deve proceder para exonerar o sujeito passivo dos gravames segundo o Decreto nº 70.235/1972?
Decreto nº 70.235/1972 - Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências
De que forma a autoridade preparadora deve proceder para exonerar o sujeito passivo dos gravames segundo o Decreto nº 70.235/1972?
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Resposta
A exoneração deve ser efetuada de ofício, isto é, sem necessidade de pedido do sujeito passivo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 45. - No caso de decisão definitiva favorável ao sujeito passivo, cumpre à autoridade preparadora exonerá-lo, de ofício, dos gravames decorrentes do litígio.
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