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De acordo com o Decreto nº 70.235/1972, a apresentação de consulta suspende o prazo para recolhimento de tributo autolançado, independentemente de ter sido autolançado antes ou dep
Decreto nº 70.235/1972 - Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências
De acordo com o Decreto nº 70.235/1972, a apresentação de consulta suspende o prazo para recolhimento de tributo autolançado, independentemente de ter sido autolançado antes ou depois da consulta?
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Resposta
Não. A consulta não suspende o prazo para o recolhimento do tributo autolançado, seja antes ou depois da apresentação da consulta.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 49. - A consulta não suspende o prazo para recolhimento de tributo, retido na fonte ou autolançado antes ou depois de sua apresentação, nem o prazo para apresentação de declaração de rendimentos. (Vide Lei nº 9.430, de 1996)
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