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De acordo com o Decreto nº 70.235/1972, a apresentação de consulta suspende o prazo para apresentação da declaração de rendimentos?

Decreto nº 70.235/1972 - Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências

De acordo com o assunto Legislação Tributária Federal: Decreto nº 70.235/1972 Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências, responda:

De acordo com o Decreto nº 70.235/1972, a apresentação de consulta suspende o prazo para apresentação da declaração de rendimentos?
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Resposta

Não. A consulta não suspende o prazo para a apresentação da declaração de rendimentos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 49. - A consulta não suspende o prazo para recolhimento de tributo, retido na fonte ou autolançado antes ou depois de sua apresentação, nem o prazo para apresentação de declaração de rendimentos. (Vide Lei nº 9.430, de 1996)

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