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Segundo o Decreto nº 70.235/1972, qual é o efeito da decisão de segunda instância sobre a obrigação de recolhimento do tributo que deixou de ser retido ou autolançado em razão da r
Decreto nº 70.235/1972 - Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências
Segundo o Decreto nº 70.235/1972, qual é o efeito da decisão de segunda instância sobre a obrigação de recolhimento do tributo que deixou de ser retido ou autolançado em razão da reforma da decisão anterior?
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Resposta
A decisão de segunda instância afasta a obrigação de recolhimento, ou seja, o contribuinte não fica obrigado a recolher o tributo que deixou de ser retido ou autolançado em razão da decisão reformada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 50. - A decisão de segunda instância não obriga ao recolhimento de tributo que deixou de ser retido ou autolançado após a decisão reformada e de acordo com a orientação desta, no período compreendido entre as datas de ciência das duas decisões. (Vide Lei nº 9.430, de 1996)
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