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Por que uma consulta deixa de produzir efeito quando formulada por contribuinte que já foi intimado a cumprir obrigação relativa à matéria?

Decreto nº 70.235/1972 - Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências

De acordo com o assunto Legislação Tributária Federal: Decreto nº 70.235/1972 Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências, responda:

Por que uma consulta deixa de produzir efeito quando formulada por contribuinte que já foi intimado a cumprir obrigação relativa à matéria?
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Resposta

A existência de intimação para cumprimento de obrigação relacionada à matéria impede a eficácia da consulta; neste caso ela não produzirá efeito.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 52. - Não produzirá efeito a consulta formulada: (Vide Lei nº 9.430, de 1996)
I - em desacordo com os artigos 46 e 47;
II - por quem tiver sido intimado a cumprir obrigação relativa ao fato objeto da consulta;
III - por quem estiver sob procedimento fiscal iniciado para apurar fatos que se relacionem com a matéria consultada;
IV - quando o fato já houver sido objeto de decisão anterior, ainda não modificada, proferida em consulta ou litígio em que tenha sido parte o consulente;
V - quando o fato estiver disciplinado em ato normativo, publicado antes de sua apresentação;
VI - quando o fato estiver definido ou declarado em disposição literal de lei;
VII - quando o fato for definido como crime ou contravenção penal;
VIII - quando não descrever, completa ou exatamente, a hipótese a que se referir, ou não contiver os elementos necessários à sua solução salvo se a inexatidão ou omissão for escusável, a critério da autoridade julgadora.

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