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Que despachos e decisões são considerados nulos no Processo Administrativo Fiscal quando proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa?

Decreto nº 70.235/1972 - Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências

De acordo com o assunto Legislação Tributária Federal: Decreto nº 70.235/1972 Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências, responda:

Que despachos e decisões são considerados nulos no Processo Administrativo Fiscal quando proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa?
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Resposta

São nulos os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou praticados com preterição do direito de defesa do interessado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 59. - São nulos:
I - os atos e termos lavrados por pessoa incompetente;
II - os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
§ 1º A nulidade de qualquer ato só prejudica os posteriores que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.
§ 2º Na declaração de nulidade, a autoridade dirá os atos alcançados, e determinará as providências necessárias ao prosseguimento ou solução do processo.
§ 3º Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. (Redação dada pela Lei nº 8.748, de 1993)

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