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Como a autoridade deve agir quando puder decidir o mérito a favor do sujeito passivo beneficiado pela nulidade no Processo Administrativo Fiscal?
Decreto nº 70.235/1972 - Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências
Como a autoridade deve agir quando puder decidir o mérito a favor do sujeito passivo beneficiado pela nulidade no Processo Administrativo Fiscal?
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Resposta
A autoridade não deve pronunciar a nulidade, nem mandar repetir o ato ou suprir-lhe a falta; deve decidir o mérito em favor do sujeito passivo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 59. - São nulos:
I - os atos e termos lavrados por pessoa incompetente;
II - os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
§ 1º A nulidade de qualquer ato só prejudica os posteriores que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.
§ 2º Na declaração de nulidade, a autoridade dirá os atos alcançados, e determinará as providências necessárias ao prosseguimento ou solução do processo.
§ 3º Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. (Redação dada pela Lei nº 8.748, de 1993)
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