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As irregularidades, incorreções e omissões, segundo o Decreto nº 70.235/1972, importam em nulidade do processo administrativo fiscal?
Decreto nº 70.235/1972 - Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências
As irregularidades, incorreções e omissões, segundo o Decreto nº 70.235/1972, importam em nulidade do processo administrativo fiscal?
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Resposta
Não. O Decreto prevê que tais irregularidades não importam em nulidade do processo administrativo fiscal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 60. - As irregularidades, incorreções e omissões diferentes das referidas no artigo anterior não importarão em nulidade e serão sanadas quando resultarem em prejuízo para o sujeito passivo, salvo se este lhes houver dado causa, ou quando não influírem na solução do litígio.
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