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Em que hipótese as irregularidades, incorreções e omissões devem ser sanadas em favor do sujeito passivo, segundo o Decreto nº 70.235/1972?

Decreto nº 70.235/1972 - Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências

De acordo com o assunto Legislação Tributária Federal: Decreto nº 70.235/1972 Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências, responda:

Em que hipótese as irregularidades, incorreções e omissões devem ser sanadas em favor do sujeito passivo, segundo o Decreto nº 70.235/1972?
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Resposta

Elas devem ser sanadas quando resultarem em prejuízo para o sujeito passivo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 60. - As irregularidades, incorreções e omissões diferentes das referidas no artigo anterior não importarão em nulidade e serão sanadas quando resultarem em prejuízo para o sujeito passivo, salvo se este lhes houver dado causa, ou quando não influírem na solução do litígio.

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