Flashcard FC587101
Em que hipótese as irregularidades, incorreções e omissões devem ser sanadas em favor do sujeito passivo, segundo o Decreto nº 70.235/1972?
Decreto nº 70.235/1972 - Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências
Em que hipótese as irregularidades, incorreções e omissões devem ser sanadas em favor do sujeito passivo, segundo o Decreto nº 70.235/1972?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Elas devem ser sanadas quando resultarem em prejuízo para o sujeito passivo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 60. - As irregularidades, incorreções e omissões diferentes das referidas no artigo anterior não importarão em nulidade e serão sanadas quando resultarem em prejuízo para o sujeito passivo, salvo se este lhes houver dado causa, ou quando não influírem na solução do litígio.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em