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Que outra hipótese, distinta do prejuízo ao sujeito passivo, autoriza a sanagem de irregularidades, incorreções e omissões segundo o Decreto nº 70.235/1972?
Decreto nº 70.235/1972 - Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências
Que outra hipótese, distinta do prejuízo ao sujeito passivo, autoriza a sanagem de irregularidades, incorreções e omissões segundo o Decreto nº 70.235/1972?
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Resposta
Elas também devem ser sanadas quando não influírem na solução do litígio.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 60. - As irregularidades, incorreções e omissões diferentes das referidas no artigo anterior não importarão em nulidade e serão sanadas quando resultarem em prejuízo para o sujeito passivo, salvo se este lhes houver dado causa, ou quando não influírem na solução do litígio.
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