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Qual efeito, no Decreto nº 70.235/1972, da medida judicial que determina a suspensão da cobrança do tributo quanto à instauração de procedimento fiscal contra o sujeito passivo fav
Decreto nº 70.235/1972 - Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências
Qual efeito, no Decreto nº 70.235/1972, da medida judicial que determina a suspensão da cobrança do tributo quanto à instauração de procedimento fiscal contra o sujeito passivo favorecido?
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Resposta
A medida judicial impede a instauração de procedimento fiscal contra o sujeito passivo favorecido, relativamente à matéria abrangida pela ordem de suspensão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 62. - Durante a vigência de medida judicial que determinar a suspensão da cobrança, do tributo não será instaurado procedimento fiscal contra o sujeito passivo favorecido pela decisão, relativamente, à matéria sobre que versar a ordem de suspensão.
Parágrafo único. Se a medida referir-se a matéria objeto de processo fiscal, o curso deste não será suspenso, exceto quanto aos atos executórios.
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