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Quando a medida judicial de suspensão da cobrança referir-se à matéria já objeto de processo fiscal, qual é o efeito sobre o curso do processo fiscal?
Decreto nº 70.235/1972 - Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências
Quando a medida judicial de suspensão da cobrança referir-se à matéria já objeto de processo fiscal, qual é o efeito sobre o curso do processo fiscal?
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Resposta
O curso do processo fiscal não é suspenso, permanecendo em andamento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 62. - Durante a vigência de medida judicial que determinar a suspensão da cobrança, do tributo não será instaurado procedimento fiscal contra o sujeito passivo favorecido pela decisão, relativamente, à matéria sobre que versar a ordem de suspensão.
Parágrafo único. Se a medida referir-se a matéria objeto de processo fiscal, o curso deste não será suspenso, exceto quanto aos atos executórios.
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