Flashcard FC606782
Em caso de falecimento do irmão, quantos dias o empregado celetista pode ausentar-se do trabalho sem prejuízo do salário?
Contrato de Trabalho
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Em caso de falecimento do irmão, quantos dias o empregado celetista pode ausentar-se do trabalho sem prejuízo do salário?
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Resposta
O empregado celetista pode deixar de comparecer ao trabalho por até 2 dias consecutivos sem prejuízo do salário.
• Licença por luto: afastamento remunerado de até 2 dias consecutivos no falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou de pessoa declarada dependente na CTPS, podendo o empregador solicitar comprovação do óbito quando houver dúvida.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/602120
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