Flashcard FC606829
Quando o ente público responde subsidiariamente por débitos trabalhistas de empresa terceirizada?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista
VUNESP · 2025
Quando o ente público responde subsidiariamente por débitos trabalhistas de empresa terceirizada?
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Resposta
O ente público responde subsidiariamente apenas se o trabalhador comprovar a falha na fiscalização (culpa in vigilando) que vinculou o inadimplemento ao dano.
• Ônus da prova: cabe ao trabalhador demonstrar a omissão administrativa como causa dos débitos trabalhistas.
• Provas indicadas: notificação formal do inadimplemento, documentos do descumprimento contratual ou evidências de inércia do órgão após ciência.
• Responsabilidade: se comprovada a negligência na fiscalização, a Administração pode responder subsidiariamente pelos encargos trabalhistas.
Veja como foi cobrado:
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