Flashcard FC606930
Em que regimes de casamento os cônjuges são proibidos de constituir sociedade entre si ou com terceiros?
Direito de Empresa
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Em que regimes de casamento os cônjuges são proibidos de constituir sociedade entre si ou com terceiros?
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Resposta
Os cônjuges são proibidos de constituir sociedade entre si ou com terceiros quando o casamento for no regime da comunhão universal de bens ou na separação obrigatória.• Comunhão universal: a vedação decorre de a sociedade ser, em grande parte, fictícia, pois contribuições e resultados já pertencem ao patrimônio comum, tornando a autonomia societária sem sentido.
• Separação obrigatória: a proibição impede que a sociedade sirva para contornar a imposição legal de separação patrimonial.
• Participação societária: o impedimento alcança diversos tipos societários, mas cônjuges podem adquirir quotas ou ações da mesma companhia, especialmente em sociedades anônimas de capital aberto.
Veja como foi cobrado:
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