Flashcard FC606985
Em caso de protesto levado pelo endossatário como mandatário, qual declaração basta para o cancelamento do registro?
Títulos de Crédito
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Em caso de protesto levado pelo endossatário como mandatário, qual declaração basta para o cancelamento do registro?
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Resposta
A declaração de anuência do credor endossante é suficiente para o cancelamento do registro quando houver apresentante por endosso-mandato.
• Conteúdo: a declaração deve identificar o documento e as partes envolvidas para comprovar a anuência do endossante.
• Procedimento: apresentar a declaração ao Tabelionato, que arquiva cópia ao efetuar o cancelamento.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/602323
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