Flashcard FC607081
Quando a arrendatária tem direito à diferença entre o VRG contratado e os valores recebidos?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Empresarial
FGV · 2025
Quando a arrendatária tem direito à diferença entre o VRG contratado e os valores recebidos?
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Resposta
A arrendatária tem direito à diferença quando a soma do Valor Residual Garantido pago com o valor da venda do bem excede o VRG contratado.• Cálculo: a quantia devida é (VRG pago + valor da venda) - VRG contratual quando a soma excede o contratado.
• Descontos contratuais: o pagamento da diferença pode sofrer prévio desconto de despesas ou encargos se essa possibilidade estiver prevista no contrato.
Veja como foi cobrado:
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