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Flashcard FC607081

Quando a arrendatária tem direito à diferença entre o VRG contratado e os valores recebidos?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Empresarial

FGV · 2025

De acordo com o assunto Direito Empresarial (Comercial): Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Empresarial, responda:

Quando a arrendatária tem direito à diferença entre o VRG contratado e os valores recebidos?
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Resposta

A arrendatária tem direito à diferença quando a soma do Valor Residual Garantido pago com o valor da venda do bem excede o VRG contratado.

• Cálculo: a quantia devida é (VRG pago + valor da venda) - VRG contratual quando a soma excede o contratado.
• Descontos contratuais: o pagamento da diferença pode sofrer prévio desconto de despesas ou encargos se essa possibilidade estiver prevista no contrato.





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