Flashcard FC607405
Quando se aplica o sequestro pelo equivalente e quando se decreta a perda alargada dos bens?
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
FGV · 2025
Quando se aplica o sequestro pelo equivalente e quando se decreta a perda alargada dos bens?
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Resposta
Cabe o sequestro pelo equivalente quando o produto do crime não for localizado no país, e a perda alargada pode ser decretada na sentença quando o patrimônio for manifestamente incompatível com os rendimentos, sendo necessário pedido expresso do Ministério Público na denúncia com indicação da diferença.• Sequestro pelo equivalente: perda de bens correspondentes quando os valores originais não são encontrados no país ou estão no exterior.
• Perda alargada: decretação na sentença condenatória de bens para suprir a diferença patrimonial apurada quando o patrimônio é manifestamente incompatível, condicionada a pedido expresso do Ministério Público na denúncia com indicação da diferença.
Veja como foi cobrado:
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