Flashcard FC607485
A nova lei mais gravosa pode retroagir para suprimir saídas temporárias já concedidas ao condenado?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
Instituto AOCP · 2025
A nova lei mais gravosa pode retroagir para suprimir saídas temporárias já concedidas ao condenado?
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Resposta
Não; a aplicação imediata da nova lei que reduz ou revoga saídas temporárias para execução de pena iniciada sob a vigência da norma anterior configura retroatividade de norma penal mais gravosa, vedada pelo ordenamento jurídico.• Natureza jurídica: as saídas temporárias integram a execução da pena e a individualização da medida, assumindo natureza de direito material ligado ao regime já concedido.
• Consequência: alteração legislativa mais severa não pode atingir situações jurídicas consolidadas e a cessação fundamentada apenas na vigência da nova lei autoriza habeas corpus por ofensa ao princípio da irretroatividade e da legalidade penal.
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