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Flashcard FC607509

Pessoa condenada com trânsito em julgado por crime contra o patrimônio pode ser designada substituta interina de serventia extrajudicial?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal

CEBRASPE (CESPE) · 2025

De acordo com o assunto Direito Penal: Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal, responda:

Pessoa condenada com trânsito em julgado por crime contra o patrimônio pode ser designada substituta interina de serventia extrajudicial?
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Resposta

Não, não pode ser designada para responder interinamente pela serventia extrajudicial.



• Idoneidade: a condenação por crime contra o patrimônio compromete a integridade exigida ao exercício interino da serventia extrajudicial.
• Confiança pública: a condenação transitada em julgado torna indisponível a presunção de confiança necessária à regularidade dos atos praticados pela serventia.





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