Flashcard FC607509
Pessoa condenada com trânsito em julgado por crime contra o patrimônio pode ser designada substituta interina de serventia extrajudicial?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Pessoa condenada com trânsito em julgado por crime contra o patrimônio pode ser designada substituta interina de serventia extrajudicial?
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Resposta
Não, não pode ser designada para responder interinamente pela serventia extrajudicial.
• Idoneidade: a condenação por crime contra o patrimônio compromete a integridade exigida ao exercício interino da serventia extrajudicial.
• Confiança pública: a condenação transitada em julgado torna indisponível a presunção de confiança necessária à regularidade dos atos praticados pela serventia.
Veja como foi cobrado:
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