Flashcard FC607510
A competência para instauração e julgamento do processo administrativo pode ser delegada a agente subordinado?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
AVANÇASP · 2025
A competência para instauração e julgamento do processo administrativo pode ser delegada a agente subordinado?
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Resposta
Sim, a autoridade competente pode delegar a instauração e o julgamento a agente subordinado por meio de ato formal, vedada a subdelegação, garantindo o contraditório e a ampla defesa.• Delegação: a competência pode ser transferida a agente subordinado por ato da autoridade competente, permitindo celeridade e distribuição de tarefas sem retirar a legitimidade do procedimento.
• Subdelegação: quem recebe a delegação não pode repassá‑la a terceiro, preservando a rastreabilidade das decisões e a responsabilização administrativa.
• Ato formal: a delegação deve constar de ato formal e o delegatário atua observando o contraditório e a ampla defesa para assegurar a validade do processo.
Veja como foi cobrado:
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