Flashcard FC607560
Quando o afastamento por auxílio-doença conta como tempo de serviço especial e quando sentença homologatória e anotação na CTPS constituem início de prova material?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Previdenciária
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Quando o afastamento por auxílio-doença conta como tempo de serviço especial e quando sentença homologatória e anotação na CTPS constituem início de prova material?
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Resposta
O afastamento por auxílio-doença é computado como tempo de serviço especial quando o segurado exercia atividade em condições especiais e o período de gozo do benefício não descaracteriza essa natureza; a sentença homologatória e a anotação na CTPS constituem início de prova material apenas se houver nos autos elementos probatórios contemporâneos capazes de comprovar o vínculo no período alegado, com exceção feita à relativização da prova em caso de caso fortuito ou força maior.• Auxílio‑doença: o período em que o segurado exercia atividade em condições especiais e permanece em gozo do benefício deve ser computado como tempo de serviço especial porque o afastamento não descaracteriza a natureza especial do trabalho.
• Início de prova material: sentença homologatória e anotação na CTPS formam início de prova material somente se houver, nos autos, elementos contemporâneos que comprovem o vínculo no período alegado, salvo relativização em caso fortuito ou força maior.
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