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Flashcard FC609066

A celebração de negócio jurídico pelo juiz com qualquer das partes constitui causa de impedimento ou suspeição?

Dos Sujeitos do Processo Militar (arts. 36 a 76 do CPPM)

UFMT · 2022

De acordo com o assunto Direito Processual Penal Militar: Dos Sujeitos do Processo Militar (arts. 36 a 76 do CPPM), responda:

A celebração de negócio jurídico pelo juiz com qualquer das partes constitui causa de impedimento ou suspeição?
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Resposta

Não. No CPPM, a mera celebração de negócio jurídico com qualquer das partes não constitui causa de impedimento nem de suspeição.

• Hipóteses taxativas: o CPPM elenca situações concretas que causam impedimento ou suspeição e não inclui a mera celebração de negócio jurídico.





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