Flashcard FC609066
A celebração de negócio jurídico pelo juiz com qualquer das partes constitui causa de impedimento ou suspeição?
Dos Sujeitos do Processo Militar (arts. 36 a 76 do CPPM)
UFMT · 2022
A celebração de negócio jurídico pelo juiz com qualquer das partes constitui causa de impedimento ou suspeição?
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Resposta
Não. No CPPM, a mera celebração de negócio jurídico com qualquer das partes não constitui causa de impedimento nem de suspeição.• Hipóteses taxativas: o CPPM elenca situações concretas que causam impedimento ou suspeição e não inclui a mera celebração de negócio jurídico.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/604404
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