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Flashcard FC609487

O Ministério Público pode desistir do recurso que tenha interposto?

Dos Recursos (arts. 510 a 587 do CPPM)

UEG · 2013

De acordo com o assunto Direito Processual Penal Militar: Dos Recursos (arts. 510 a 587 do CPPM), responda:

O Ministério Público pode desistir do recurso que tenha interposto?
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Resposta

Não, o Ministério Público não pode desistir do recurso que tenha interposto.


Isso decorre do princípio da indisponibilidade da ação penal pública, porque, ao interpor recurso, o parquet atua em nome do interesse público e da ordem jurídica, não sendo legítimo que abandone unilateralmente a impugnação para beneficiar partes ou frustrar a prestação jurisdicional.


Na prática, a regra busca garantir a regularidade do processo e a proteção de bens jurídicos tutelados pelo Estado, evitando decisões ou acordos que comprometam a investigação ou a adequada revisão de decisões.


Está prevista no Código de Processo Penal Militar (art. 512).





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