Flashcard FC609505
A suspensão condicional da pena é cabível se o militar, em tempo de paz, deixa de embarcar na partida do navio ou aeronave de que é tripulante?
Da Execução de Sentença Penal Militar (arts. 588 a 674 do CPPM)
Com. Exam. (STM) · 2005
A suspensão condicional da pena é cabível se o militar, em tempo de paz, deixa de embarcar na partida do navio ou aeronave de que é tripulante?
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Resposta
A suspensão condicional da pena não se aplica ao militar condenado por deserção em tempo de paz quando deixa de se apresentar no momento da partida do navio ou aeronave de que é tripulante.• Disciplina militar: a conduta de não embarcar caracteriza deserção e compromete a ordem e a segurança das atividades militares, motivo pelo qual o benefício é vedado.
• Fundamento legal: previsão no art. 617, II, a, do CPPM.
Veja como foi cobrado:
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