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Flashcard FC609513

De acordo com o assunto Direito Processual Penal Militar: Da Justiça Militar em Tempo de Guerra e Disposições Finais e Transitórias (arts. 675 a 718 do CPPM), responda: Qual o praz

Da Justiça Militar em Tempo de Guerra e Disposições Finais e Transitórias (arts. 675 a 718 do CPPM)

Com. Exam. (STM) · 2005

De acordo com o assunto Direito Processual Penal Militar: Da Justiça Militar em Tempo de Guerra e Disposições Finais e Transitórias (arts. 675 a 718 do CPPM), responda:

Qual o prazo para o oferecimento da denúncia em tempo de guerra.
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Resposta

O prazo é de vinte e quatro horas.



Decorre do regime especial previsto no art. 676 do Código de Processo Penal Militar para o tempo de guerra. Após o recebimento dos autos pelo auditor, dá‑se vista imediata ao procurador, que deverá, nesse prazo, oferecer a denúncia quando estiverem presentes os elementos mínimos de autoria e materialidade. Trata‑se de medida de natureza processual e de ordem pública, voltada à celeridade em contexto bélico, com contagem contínua e improrrogável, visando garantir a rápida imposição da ação penal.






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