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Quais condições tornam o irmão ou a irmã dependente do ex-combatente para fins da Lei nº 8.059/1990?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: Lei nº 8.059/1990 Pensão Especial devida aos Ex Combatentes da Segunda Guerra Mundial, responda:

Quais condições tornam o irmão ou a irmã dependente do ex-combatente para fins da Lei nº 8.059/1990?
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Resposta

O irmão ou a irmã é dependente se for solteiro e for menor de 21 anos ou inválido, desde que vivia sob dependência econômica do ex-combatente no momento do óbito.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 5º. - Consideram-se dependentes do ex-combatente para fins desta lei:

I - a viúva;

II - a companheira;

III - o filho e a filha de qualquer condição, solteiros, menores de 21 anos ou inválidos;

IV - o pai e a mãe inválidos; e

V - o irmão e a irmã, solteiros, menores de 21 anos ou inválidos.

Parágrafo único. Os dependentes de que tratam os incisos IV e V só terão direito à pensão se viviam sob a dependência econômica do ex-combatente, por ocasião de seu óbito.

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