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Quando o dependente é impedido de receber a pensão especial conforme a Lei nº 8.059/1990?
Legislação Especial Previdenciária
Quando o dependente é impedido de receber a pensão especial conforme a Lei nº 8.059/1990?
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Resposta
O dependente é impedido quando foi condenado por crime doloso do qual resulte a morte do ex-combatente ou de outro dependente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 8º. - A pensão especial não será deferida:
I - à ex-esposa que não tenha direito a alimentos;
II - à viúva que voluntariamente abandonou o lar conjugal há mais de cinco anos ou que, mesmo por tempo inferior, abandonou-o e a ele recusou-se a voltar, desde que esta situação tenha sido reconhecida por sentença judicial transitada em julgado;
III - à companheira, quando, antes da morte do ex-combatente, houver cessado a dependência, pela ruptura da relação concubinária;
IV - ao dependente que tenha sido condenado por crime doloso, do qual resulte a morte do ex-combatente ou de outro dependente.
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