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Até que limite a ex-esposa receberá a pensão especial quando já aufere alimentos por decisão judicial, segundo a Lei nº 8.059/1990?
Legislação Especial Previdenciária
Até que limite a ex-esposa receberá a pensão especial quando já aufere alimentos por decisão judicial, segundo a Lei nº 8.059/1990?
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Resposta
A ex-esposa terá direito à pensão especial até o limite da pensão previsto na Lei nº 8.059/1990, recebendo os valores correspondentes aos alimentos judiciais até esse teto.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 9º. - Até o valor de que trata o art. 3º desta lei, a ex-esposa que estiver percebendo alimentos por força de decisão judicial terá direito a pensão especial no valor destes.
§ 1º Havendo excesso, este se destinará aos demais dependentes.
§ 2º A falta de dependentes habilitados não prejudicará o direito à pensão da ex-esposa.
§ 3º O direito à parcela da pensão especial, nos termos deste artigo, perdurará enquanto a ex-esposa não contrair novas núpcias.
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