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Na Lei nº 8.059/1990, quando cessa a cota-parte da pensão para filho, filha, irmão ou irmã que não sejam inválidos?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: Lei nº 8.059/1990 Pensão Especial devida aos Ex Combatentes da Segunda Guerra Mundial, responda:

Na Lei nº 8.059/1990, quando cessa a cota-parte da pensão para filho, filha, irmão ou irmã que não sejam inválidos?
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Resposta

A cota-parte cessa quando o beneficiário, não sendo inválido, completa 21 anos de idade.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 14. - A cota-parte da pensão dos dependentes se extingue:

I - pela morte do pensionista;

II - pelo casamento do pensionista;

III - para o filho, filha, irmão e irmã, quando, não sendo inválidos, completam 21 anos de idade;

IV - para o pensionista inválido, pela cessação da invalidez.

Parágrafo único. A ocorrência de qualquer dos casos previstos neste artigo não acarreta a transferência da cota-parte aos demais dependentes.

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