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Na Lei nº 8.059/1990, quando cessa a cota-parte da pensão para filho, filha, irmão ou irmã que não sejam inválidos?
Legislação Especial Previdenciária
Na Lei nº 8.059/1990, quando cessa a cota-parte da pensão para filho, filha, irmão ou irmã que não sejam inválidos?
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Resposta
A cota-parte cessa quando o beneficiário, não sendo inválido, completa 21 anos de idade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 14. - A cota-parte da pensão dos dependentes se extingue:
I - pela morte do pensionista;
II - pelo casamento do pensionista;
III - para o filho, filha, irmão e irmã, quando, não sendo inválidos, completam 21 anos de idade;
IV - para o pensionista inválido, pela cessação da invalidez.
Parágrafo único. A ocorrência de qualquer dos casos previstos neste artigo não acarreta a transferência da cota-parte aos demais dependentes.
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