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O que deve ser feito quando inexistir documento oficial que declare a qualificação exigida para percepção da pensão especial prevista na Lei nº 9.422/1996?
Legislação Especial Previdenciária
O que deve ser feito quando inexistir documento oficial que declare a qualificação exigida para percepção da pensão especial prevista na Lei nº 9.422/1996?
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Resposta
A qualificação deverá ser justificada judicialmente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 3º. - A percepção do benefício dependerá do atestado de óbito da vítima, indicativo de causa mortis relacionada com os incidentes mencionados no art. 1º, comprovados com o respectivo prontuário médico, e da qualificação definida no art. 1° , justificada judicialmente, quando inexistir documento oficial que a declare.
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