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Que informação deve ser anotada pela junta médica oficial ao comprovar que uma pessoa é vítima do acidente com Césio 137?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: Lei nº 9.425/1996 Pensão Especial às Vítimas do Acidente Nuclear Ocorrido em Goiânia (CÉSIO 137), responda:

Que informação deve ser anotada pela junta médica oficial ao comprovar que uma pessoa é vítima do acidente com Césio 137?
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Resposta

Deve-se anotar o tipo de sequela que impede o desempenho profissional e/ou o aprendizado, de forma total ou parcial.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 3°. - A comprovação de ser a pessoa vítima do acidente radioativo ocorrido com o CÉSIO 137 e estar enquadrada nos incisos do artigo anterior deverá ser feita por meio de junta médica oficial, a cargo da Fundação Leide das Neves Ferreira, com sede em Goiânia, Estado de Goiás e supervisão do Ministério Público Federal, devendo-se anotar o tipo de seqüela que impede o desempenho profissional e/ou o aprendizado de maneira total ou parcial.

Parágrafo único. Os funcionários da Vigilância Sanitária que, em pleno exercício de suas atividades, foram expostos às radiações do CÉSIO 137 também serão submetidos a exame para comprovação e sua classificação como vítimas do acidente, devendo-se igualmente anotar o tipo de seqüela que impede ou limita o desempenho profissional.

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