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A partir de quando deve começar o pagamento da vantagem pecuniária prevista na Lei nº 9.425/1996 (Pensão Especial às Vítimas do Acidente Nuclear em Goiânia)?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: Lei nº 9.425/1996 Pensão Especial às Vítimas do Acidente Nuclear Ocorrido em Goiânia (CÉSIO 137), responda:

A partir de quando deve começar o pagamento da vantagem pecuniária prevista na Lei nº 9.425/1996 (Pensão Especial às Vítimas do Acidente Nuclear em Goiânia)?
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Resposta

O pagamento começa a partir do ano seguinte ao da publicação da Lei nº 9.425/1996.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 5°. - O pagamento da vantagem pecuniária de que trata esta Lei ocorrerá à conta de encargos previdenciários dos Recursos da União sob a supervisão do Ministério da Fazenda, a partir do ano seguinte à publicação desta Lei, com a despesa prevista no Orçamento da União.

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