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Os valores pagos por anistia política podem ser objeto de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?
Legislação Especial Previdenciária
Os valores pagos por anistia política podem ser objeto de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?
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Resposta
Não. Os valores pagos por anistia política são vedados de serem objeto de contribuição ao INSS.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 9º. - Os valores pagos por anistia não poderão ser objeto de contribuição ao INSS, a caixas de assistência ou fundos de pensão ou previdência, nem objeto de ressarcimento por estes de suas responsabilidades estatutárias.
Parágrafo único. Os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos do Imposto de Renda.
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