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Os valores pagos por anistia política podem ser objeto de contribuição a fundos de pensão ou de previdência?
Legislação Especial Previdenciária
Os valores pagos por anistia política podem ser objeto de contribuição a fundos de pensão ou de previdência?
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Resposta
Não. A lei veda que os valores pagos por anistia sirvam de base para contribuições a fundos de pensão ou de previdência.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 9º. - Os valores pagos por anistia não poderão ser objeto de contribuição ao INSS, a caixas de assistência ou fundos de pensão ou previdência, nem objeto de ressarcimento por estes de suas responsabilidades estatutárias.
Parágrafo único. Os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos do Imposto de Renda.
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