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Os valores pagos por anistia política podem ser objeto de contribuição a fundos de pensão ou de previdência?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: Lei nº 10.559/2002 Aposentadoria e Pensão Excepcional ao Anistiado Político, responda:

Os valores pagos por anistia política podem ser objeto de contribuição a fundos de pensão ou de previdência?
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Resposta

Não. A lei veda que os valores pagos por anistia sirvam de base para contribuições a fundos de pensão ou de previdência.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 9º. -  Os valores pagos por anistia não poderão ser objeto de contribuição ao INSS, a caixas de assistência ou fundos de pensão ou previdência, nem objeto de ressarcimento por estes de suas responsabilidades estatutárias.

Parágrafo único. Os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos do Imposto de Renda.

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