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Em que situação o anistiado político ou seu dependente pode requerer a revisão do valor da prestação mensal prevista pela Lei nº 10.559/2002?
Legislação Especial Previdenciária
Em que situação o anistiado político ou seu dependente pode requerer a revisão do valor da prestação mensal prevista pela Lei nº 10.559/2002?
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Resposta
Quando o valor da prestação não estiver conforme os critérios e requisitos estabelecidos pela lei para a aposentadoria e pensão ao anistiado político.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 11. - Todos os processos de anistia política, deferidos ou não, inclusive os que estão arquivados, bem como os respectivos atos informatizados que se encontram em outros Ministérios, ou em outros órgãos da Administração Pública direta ou indireta, serão transferidos para o Ministério da Justiça, no prazo de noventa dias contados da publicação desta Lei.
Parágrafo único. O anistiado político ou seu dependente poderá solicitar, a qualquer tempo, a revisão do valor da correspondente prestação mensal, permanente e continuada, toda vez que esta não esteja de acordo com os arts. 6o, 7o, 8o e 9o desta Lei.
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