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Qual o prazo para pagamento das reparações econômicas devidas a anistiados civis contado a partir da comunicação do Ministério da Justiça?
Legislação Especial Previdenciária
Qual o prazo para pagamento das reparações econômicas devidas a anistiados civis contado a partir da comunicação do Ministério da Justiça?
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Resposta
60 dias a contar da comunicação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 18. - Caberá ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão efetuar, com referência às anistias concedidas a civis, mediante comunicação do Ministério da Justiça, no prazo de sessenta dias a contar dessa comunicação, o pagamento das reparações econômicas, desde que atendida a ressalva do § 4o do art. 12 desta Lei.
Parágrafo único. Tratando-se de anistias concedidas aos militares, as reintegrações e promoções, bem como as reparações econômicas, reconhecidas pela Comissão, serão efetuadas pelo Ministério da Defesa, no prazo de sessenta dias após a comunicação do Ministério da Justiça, à exceção dos casos especificados no art. 2o, inciso V, desta Lei.
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