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Flashcard FC613187

Quando é admissível o depoimento prévio de agentes policiais para preservar prova testemunhal?

Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)

Com. Exam. (MPDFT) · 2025

De acordo com o assunto Direito Processual Penal: Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP), responda:

Quando é admissível o depoimento prévio de agentes policiais para preservar prova testemunhal?
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Resposta

É admissível quando houver risco concreto de perecimento da prova, permitindo a oitiva antecipada de agentes policiais para evitar o esquecimento decorrente do tempo e da rotina de atendimento.

• Perecimento da prova: autoriza a antecipação quando há risco concreto de perda pela passagem do tempo e pela rotina de fatos semelhantes.
• Súmula 455/STJ: exige fundamentação concreta, mas admite-se flexibilização diante da natureza profissional dos policiais.
• Decisão do STJ: reconhece que a profissão policial cria risco real e imediato de perda de memória, justificando depoimento prévio e preservação da prova com garantia posterior do contraditório e da ampla defesa.





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