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Quando a prova emprestada é admissível no processo penal?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal

Com. Exam. (MPE PR) · 2025

De acordo com o assunto Direito Processual Penal: Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal, responda:

Quando a prova emprestada é admissível no processo penal?
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Resposta

A prova emprestada é admissível quando a prova for lícita e for garantido o contraditório no processo receptor, ainda que esse contraditório seja postergado.

• Licitude da prova: exige-se que o elemento probatório tenha sido obtido de forma lícita para seu aproveitamento no processo receptor.
• Contraditório diferido: é suficiente que seja assegurada à parte a oportunidade de impugnar, produzir prova em sentido contrário e exercer a ampla defesa, mesmo que o contraditório ocorra posteriormente.
• Identidade de partes: não é necessária identidade absoluta de partes entre os autos, o que importa é a oportunidade de manifestação sobre a prova.
• Invalidade sem contraditório: sem contraditório efetivo o aproveitamento pode ser declarado inválido e o juiz deve avaliar a adequação do empréstimo probatório.





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