Flashcard FC613627
Como se computa a área condominial para fins do limite de 250 m² na usucapião especial urbana e o uso misto afasta essa modalidade?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Urbanística
FGV · 2025
Como se computa a área condominial para fins do limite de 250 m² na usucapião especial urbana e o uso misto afasta essa modalidade?
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Resposta
Computa-se a área autônoma/privativa da unidade condominial, e o uso misto não afasta a usucapião especial urbana quando a unidade serve de moradia e a atividade comercial é de pequena escala para o sustento familiar.• Área autônoma: para fins do limite, considera-se a área privativa da unidade, não a fração ideal das áreas comuns.
• Uso misto: não exige exclusividade residencial se a atividade comercial for de pequena escala para o sustento familiar, permitindo a modalidade.
Veja como foi cobrado:
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