Flashcard FC613762
Quando a nova lei pode atingir efeitos futuros de fatos pretéritos sem violar ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada?
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto Lei 4.657/42)
FGV · 2025
Quando a nova lei pode atingir efeitos futuros de fatos pretéritos sem violar ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada?
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Resposta
A nova norma pode incidir sobre os efeitos futuros de fatos pretéritos sem anular atos consumados ou direitos adquiridos quando apenas comina consequências futuras desses fatos, caracterizando retroatividade mínima ou efeito ultrativo.
• Ato jurídico perfeito: não pode ser modificado pela norma nova que apenas regula efeitos futuros de fatos já consumados.
• Direito adquirido: permanece protegido quando a lei nova não extingue ou modifica direitos já constituídos.
• Coisa julgada: não é ofendida se a alteração normativa não desconstitui decisões já transitadas em julgado.
Veja como foi cobrado:
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