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Flashcard FC613772

O que define o patrimônio de afetação na incorporação imobiliária?

Lei nº 4.591/1964 - Condomínio em Edificações e as Incorporações Imobiliárias

FGV · 2025

De acordo com o assunto Legislação Civil e Processual Civil Especial: Lei nº 4.591/1964 Condomínio em Edificações e as Incorporações Imobiliárias, responda:

O que define o patrimônio de afetação na incorporação imobiliária?
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Resposta

O patrimônio de afetação é o conjunto de terreno, acessões, bens, direitos e recursos vinculados a uma incorporação, mantido apartado do patrimônio do incorporador e destinado à execução da edificação e à entrega das unidades imobiliárias aos adquirentes.

• Natureza segregada: ele fica apartado do patrimônio geral do incorporador e de outros patrimônios por ele constituídos, respondendo apenas por obrigações vinculadas à incorporação respectiva.
• Garantia limitada: bens e direitos do patrimônio só podem ser onerosamente empenhados em operação de crédito cujo produto seja integralmente destinado à execução da edificação e à entrega das unidades aos adquirentes.
• Destinação dos recursos: os recursos financeiros do patrimônio devem ser aplicados no pagamento ou reembolso das despesas inerentes à incorporação.





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