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Flashcard FC613773

Quem pode nomear pessoa para fiscalizar o patrimônio de afetação e quem arca com a despesa?

Lei nº 4.591/1964 - Condomínio em Edificações e as Incorporações Imobiliárias

FGV · 2025

De acordo com o assunto Legislação Civil e Processual Civil Especial: Lei nº 4.591/1964 Condomínio em Edificações e as Incorporações Imobiliárias, responda:

Quem pode nomear pessoa para fiscalizar o patrimônio de afetação e quem arca com a despesa?
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Resposta

A Comissão de Representantes pode nomear, às suas expensas, pessoa física ou jurídica para fiscalizar e acompanhar o patrimônio de afetação.

• Financiadora: também pode, facultativamente, nomear fiscal para a fiscalização do patrimônio de afetação.
• Despesa: a despesa da fiscalização cabe à parte que nomeia o fiscal.
• Responsabilidade: a nomeação não transfere ao nomeante a responsabilidade pela qualidade, pelo prazo de entrega ou por obrigações do incorporador ou do construtor.
• Sigilo e zelo: a pessoa nomeada deve observar dever de sigilo sobre informações comerciais e responder por falta de zelo.
• Relatórios: se indicada pela financiadora, deverá fornecer relatório à Comissão quando solicitada.





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