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Flashcard FC613801

Quando é cabível o habeas data para anotar explicação em cadastro e qual a consequência de notificação por e‑mail comprovada?

Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos

FGV · 2025

De acordo com o assunto Legislação Civil e Processual Civil Especial: Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos, responda:

Quando é cabível o habeas data para anotar explicação em cadastro e qual a consequência de notificação por e‑mail comprovada?
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Resposta

O habeas data é cabível para obter anotação de explicação em cadastro de proteção ao crédito, e a notificação por e‑mail comprovada afasta a nulidade do apontamento.

• Habeas data: via adequada para inserir contestação ou justificativa em assentamentos pessoais de bancos de dados de crédito.
• Notificação eletrônica: é válida para cumprir o dever de aviso ao consumidor se houver prova do envio e da entrega, não implicando nulidade da inscrição.





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