Flashcard FC613832
Quando a Defensoria Pública pode intervir como custos vulnerabilis em ação coletiva?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Civil e Processual Civil Especial
FGV · 2025
Quando a Defensoria Pública pode intervir como custos vulnerabilis em ação coletiva?
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Resposta
A Defensoria Pública pode intervir como custos vulnerabilis para proteger diretamente interesses de grupos em situação de vulnerabilidade, atuando em nome próprio da instituição com o objetivo de defender os necessitados.• Vulnerabilidade: presença de vulnerabilidade dos destinatários do ato ou obra impugnada.
• Desproteção judiciária: elevado grau de desproteção judiciária que impede o acesso efetivo à tutela pelos necessitados.
• Atribuição: atuação por defensores com atribuição na matéria.
• Pertinência institucional: pertinência institucional do caso, verificada pelo juiz antes da admissão.
Veja como foi cobrado:
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